Prazo para incluir nome social no título de eleitor vai até 4 maio

(Foto: Marcello Casal Jr./EBC)

Em menos de um mês, no dia 4 de maio, termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor em tempo para votar nas Eleições 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.

O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet. Para fazer a inclusão do nome social, basta acessar o Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração do eleitor é suficiente.

Veja o passo a passo:

– Acesse o sistema Título Net e em “Iniciar seu atendimento remoto”;

– Insira a Unidade Federal (UF) para atendimento;

– Reúna a documentação solicitada na página seguinte;

– Em “Título de Eleitor”, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;

– Após inserir as informações sobre o título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;

– Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados. Pronto!

Se preferir, assista ao vídeo com o tutorial.

Regras

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.

Fonte: TSE

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados