Saiba como registrar uma ocorrência na Delegacia Virtual
Boletim de ocorrência registrado na plataforma on-line tem o mesmo valor do documento presencial e pode ser feito a qualquer momento pela internet
Sergipe é um dos estados com acesso direto à Delegacia Virtual desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Pela plataforma on-line, é possível registrar ocorrências a qualquer momento do dia e também de onde o cidadão estiver. O boletim de ocorrência registrado pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor da comunicação feita presencialmente nas unidades policiais.
Para acessar a Delegacia Virtual, o cidadão deve entrar no site – https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ – e selecionar o estado de Sergipe. Em seguida, é preciso aceitar os termos de uso, que reforçam que a comunicação falsa ou de contravenção penal é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Dentre os casos que podem ser comunicados pela Delegacia Virtual estão perda ou extravio de objetos; furto; estelionato; acidente de trânsito sem vida; ameaça; injúria; calúnia; difamação; vias de fato; perturbação do sossego; desaparecimento de pessoa; localização de pessoa desaparecida; maus-tratos contra animais; violação de domicílio; crime cibernético; fuga do local do acidente de trânsito e adulteração de sinal identificador de veículo.
As informações prestadas pelo cidadão serão registradas e avaliadas pelas equipes que monitoram as ocorrências comunicadas pela Delegacia Virtual. Caso o registro seja validado, uma cópia da ocorrência será encaminhada ao e-mail do comunicante, podendo também ser obtida por meio da página da Delegacia Virtual, clicando no menu Acompanhar Ocorrência.
Confira nos vídeos o passo a passo completo para acessar e registrar ocorrências na Delegacia Virtual
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