Justiça encerra recuperação judicial da Americanas após três anos

Justiça encerra recuperação judicial da Americanas após três anos

Nesta segunda-feira (19), a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro encerrou oficialmente a recuperação judicial do Grupo Americanas. Em sua decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira concluiu que a companhia satisfez todas as determinações e compromissos previstos no plano de reestruturação com prazo de vencimento dentro da janela de dois anos posterior à validação judicial, concedida em fevereiro de 2024.

A tramitação do caso começou em janeiro de 2023, culminando na aprovação do plano de recuperação em 26 de fevereiro do ano seguinte. O pedido para a conclusão do procedimento partiu das próprias empresas em março de 2026, obtendo pareceres favoráveis tanto da administração judicial quanto do Ministério Público.

Na avaliação do magistrado, o exame para decretar o encerramento da supervisão se restringe exclusivamente ao atendimento dos compromissos financeiros que venceram ao longo dos dois anos de acompanhamento judicial. A sentença reforça que este estágio final não serve para reavaliar as cláusulas aprovadas pela assembleia nem para arbitrar disputas particulares sobre a quantia devida a cada credor.

Questionamentos de credores foram indeferidos

Dentre as contestações avaliadas, a decisão abordou o recurso interposto pelos detentores de títulos no exterior (bondholders). Eles sustentavam que a conversão dos valores de dólar para real ocorreu sem anuência prévia, gerando um repasse menor do que o contratado.

O juiz rechaçou a tese, frisando que a categoria aprovou o plano sem ressalvas na assembleia geral e assinou os documentos de adesão concordando explicitamente com os termos fixados. O magistrado sublinhou ainda que a homologação não foi objeto de recurso no tempo hábil e que os aderentes se comprometeram a não mover disputas judiciais sobre o tema. Além disso, ponderou que eventuais divergências de cálculo não caracterizam inadimplemento apto a travar o encerramento do processo.

Pleitos apresentados por outras companhias, como Casa Toni Comércio de Tintas, Equilibrium Distribuidora de Medicamentos e Maia e Borba, também foram negados. O entendimento adotado foi de que, por não terem definido a opção de quitação no Portal do Credor dentro do prazo, essas empresas passam a ser regidas pelas regras padrão do acordo. Solicitações meramente informativas de outros credores tampouco impedem a conclusão da tramitação.

Próximos passos e deveres pós-processo

Com a liquidação da recuperação judicial, abre-se o prazo de 15 dias para que o administrador judicial envie o balanço final de execução e de 30 dias para a prestação de contas dos honorários. A decisão também extingue o encargo da administração judicial e o Comitê de Credores, determinando a notificação do encerramento aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal.

As impugnações e habilitações de crédito que ainda não foram concluídas continuarão tramitando normalmente no mesmo juízo.

Garantias e cobranças futuras

A conclusão do processo não anula o direito dos credores de exigir o cumprimento das obrigações estipuladas. Caso haja descumprimento futuro, os credores mantêm a prerrogativa de acionar a Justiça para cobrança ou de requerer a decretação da falência, nos moldes previstos na Lei nº 11.101/05.

Créditos provenientes de fatos anteriores ao pedido de recuperação que venham a ser reconhecidos judicialmente no futuro também deverão respeitar as diretrizes estabelecidas no plano aprovado.

Por Nação Jurídica

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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