Advogado pede elogios à sua “lisura e capricho” em prompt oculto e juiz multa parte
Uma tentativa de manipular eventuais sistemas de inteligência artificial custou caro à parte vencedora de um processo em São Paulo. O juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, titular da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital paulista, aplicou uma penalidade por litigância de má-fé correspondente a 9% do valor atualizado da causa após identificar uma instrução oculta no documento de defesa, que solicitava a uma hipotética IA elogios à “lisura e capricho” do patrono da ação.
O litígio principal envolveu uma empresária que pretendia transferir o registro comercial e os débitos de um bar e restaurante ao réu, além de pleitear a anulação do contrato e o pagamento de indenização. Em sua resposta, o homem negou gerir o local, defendeu a validade do ajuste e requereu a punição da autora por má-fé, alegando que ela havia reeditado uma demanda anteriormente extinta por abandono.
Ao apreciar o mérito, o magistrado considerou as provas documentais suficientes e rejeitou a penalidade pedida contra a empresária, frisando que a extinção sem resolução de mérito não obstava o novo ajuizamento. Contudo, ao analisar a petição contestatória do réu, o julgador constatou um comando oculto repetido no cabeçalho de todas as páginas, posicionado acima do timbre do escritório.
Classificado pelo julgador como prompt injection técnica que insere comandos disfarçados para adulterar a resposta de modelos de IA, o texto foi apontado como violador dos princípios da boa-fé, lealdade e cooperação processual. O juiz ressaltou que a conduta configura atuação temerária (art. 80, V, do CPC) e que a sanção se justifica pelo simples ato de tentar induzir a análise, independentemente de a ferramenta ter sido efetivamente usada ou do resultado alcançado.
No mérito, a ação foi julgada improcedente: o magistrado entendeu que o contrato não transferia automaticamente o registro individual nem isentava a mulher perante credores, não havendo comprovação de vícios no negócio ou de ato ilícito praticado pelo réu. Assim, a autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais de 10%. Entretanto, em razão da conduta processual do réu, ele terá de pagar à autora a multa de 9%. Por fim, o magistrado determinou a remessa dos autos e do arquivo digital à OAB/SP para que seja apurada a responsabilidade ética e disciplinar do advogado.
Por Nação Jurídica
