STF limita efeitos de decisão que proibiu definir alíquota de IPTU pela área do imóvel
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o entendimento que impede as prefeituras de utilizarem a metragem de imóveis para definir alíquotas do IPTU passará a ter validade a partir de 12 de agosto de 2026, marco temporal correspondente à publicação da ata do julgamento do tema com repercussão geral. Graças a essa modulação de efeitos, a arrecadação e os débitos quitados antes dessa data permanecem válidos e resguardados, com exceção unicamente dos litígios judiciais e processos na esfera administrativa que já estavam em andamento e ainda pendentes de decisão final.
A deliberação ocorreu durante o julgamento virtual de embargos de declaração no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.593.784, encerrado na última sexta-feira (09/10). Sob relatoria do ministro Dias Toffoli, a decisão contou com o apoio unânime dos demais integrantes da Corte.
A controvérsia teve início a partir do questionamento de uma legislação do município de Chapecó, em Santa Catarina, que aplicava a alíquota de 1% para construções residenciais com extensão igual ou superior a 400 m². Após o Judiciário catarinense anular a exigência, rebaixando a alíquota para 0,5% e determinando o ressarcimento dos valores cobrados a maior, a prefeitura recorreu ao STF. O tribunal, no entanto, manteve o entendimento anterior e fixou a tese vinculante do Tema 1.455, estabelecendo ser inconstitucional a edição de leis municipais, pós-Emenda Constitucional nº 29/2000, que vinculem a taxa de IPTU ao tamanho da propriedade.
Diante do desfecho, o município catarinense opôs embargos declaratórios alegando inconsistências no acórdão e chamando atenção para as consequências financeiras da medida. Ao examinar o recurso, o ministro Dias Toffoli aceitou exclusivamente o pleito para limitar no tempo os efeitos da jurisprudência. Em seu voto, ressaltou o potencial prejuízo às contas públicas municipais, considerando a existência de legislações análogas pelo país e os alertas apresentados por Chapecó, que calculava passivo de R$ 14 milhões em devoluções e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que previu riscos à prestação de serviços básicos em saúde, educação e segurança. Com isso, definiu-se a data limite para proteger as finanças municipais sem desamparar as ações já ajuizadas.
Por Nação Jurídica
