Projeto cria o crime de traição à pátria no Código Penal Brasileiro
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3362/26, que insere o delito de traição à pátria no Código Penal brasileiro. A proposta prevê penas de 8 a 20 anos de reclusão, acrescidas de multa, para indivíduos que atuem em favor de governos ou entidades estrangeiras de maneira a prejudicar a soberania nacional, a segurança do Estado ou os interesses estratégicos do país.
A autoria do projeto é assinada pelos deputados federais Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O texto estabelece a punição para o repasse indevido ou vazamento de dados confidenciais de relevância estatal, sobretudo em períodos de transição governamental, vacância do poder ou momentos de instabilidade institucional.
Ademais, a medida tipifica ações de negociação, cessão ou facilitação que resultem na entrega prejudicial de bens públicos, recursos naturais, infraestruturas estratégicas e riquezas nacionais a agentes externos. O texto criminaliza também qualquer tipo de interferência estrangeira seja por concessão, apoio ou financiamento nas instâncias dos três Poderes da República, no sistema eleitoral, nas Forças Armadas, na formulação de políticas públicas ou na opinião pública nacional.
Por Nação Jurídica
