Banco responde por empréstimo e Pix incompatíveis com perfil de cliente
A 4ª Turma do Núcleo 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a condenação de uma instituição financeira a responder pelos prejuízos patrimoniais causados a uma correntista vítima do “golpe do falso funcionário”. O órgão julgador concluiu que o banco incorreu em vício na prestação de serviços ao chancelar movimentações de grande porte desproporcionais ao padrão histórico de consumo da consumidora, que envolveram a formalização de um empréstimo de R$ 68,7 mil, a execução de uma transferência via Pix de R$ 58,7 mil e transações no cartão de crédito na ordem de R$ 139,3 mil.
Diante da premissa de que a segurança dos sistemas de pagamento deve prevenir movimentações atípicas, o acórdão manteve a anulação do contrato de crédito, o cancelamento das compras indevidas e a devolução integral dos valores transacionados pelo mecanismo Pix.
A fundamentação adotada pelo colegiado respaldou-se na responsabilidade civil objetiva insculpida no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no entendimento consolidado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado estabelece que as fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias configuram fortuito interno, integrando o risco inerente à atividade empresarial desenvolvida pelas instituições do setor.
Por Nação Jurídica
