STJ decide que emprestar dinheiro a juros não é considerado crime

STJ decide que emprestar dinheiro a juros não é considerado crime

Emprestar dinheiro com cobrança de juros, por si só, não configura ilegalidade.

A legislação permite empréstimos entre particulares, desde que os encargos respeitem os limites legais, tomando como referência a taxa SELIC.

O STJ já firmou entendimento de que, mesmo em situações caracterizadas como agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor recebido. Por outro lado, o credor não pode exigir juros acima do permitido por lei.

É importante destacar que a existência de contrato ou termo de confissão de dívida não impede a revisão judicial. O documento não afasta a possibilidade de análise sobre a origem da dívida, nem retira do devedor o direito de:

• questionar juros abusivos;
• solicitar a revisão do cálculo do débito;
• pleitear a devolução de valores pagos indevidamente, conforme o caso.

Por Nação Jurídica

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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