Nova regra garante pagamento do salário-maternidade em até 30 dias
Entrou em vigor nesta terça-feira (26) uma nova regra que determina o prazo máximo de 30 dias para análise e concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Lei nº 15.415/2026 e prevê que, caso o pedido não seja concluído dentro desse período, o benefício deverá ser liberado automaticamente de forma provisória.
Segundo a nova norma, o pagamento poderá começar antes da análise definitiva dos requisitos. Depois da verificação, o benefício será mantido caso a segurada tenha direito ou suspenso imediatamente se houver irregularidades.
A mudança busca acelerar o acesso ao auxílio, considerado essencial para muitas mães durante o período de afastamento do trabalho.
A lei também estabelece que os valores pagos provisoriamente não precisarão ser devolvidos pelas beneficiárias, exceto em casos de fraude ou má-fé comprovada.
Do A8/Lagarto