Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale para declaração de 2026

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale para declaração de 2026

A isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5.000, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, passou a ser aplicada na folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2026. Apesar disso, o benefício não se reflete na declaração do Imposto de Renda entregue em 2026.

O novo regime também prevê um desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7.350. Contudo, a declaração que deve ser apresentada neste ano refere-se ao exercício do ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, antes da vigência da mudança.

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026″, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. Segundo ele, isso decorre do princípio da anterioridade, pelo qual benefício fiscal não pode retroagir para fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma.

Linhares acrescenta que, na declaração referente aos rendimentos de 2026, a ser entregue em 2027, a nova faixa de isenção estará incorporada e deverá alterar o resultado da prestação de contas para a maioria dos contribuintes.

Especialistas ressaltam ainda que a dispensa de pagar imposto em 2026 não significa automaticamente isenção da obrigação de declarar no exercício seguinte. “Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, afirma a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso.

Para a declaração entregue em 2026, seguem os limites atuais: está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 ao mês no ano-calendário de 2025 e não se enquadrar em outros critérios que obriguem a apresentação. Há também um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que, na prática, torna isentos do pagamento do imposto aqueles que recebem até R$ 3.036 mensais.

Em síntese, a mudança aprovadora da isenção já impacta o contracheque desde 1º de janeiro de 2026, mas só será considerada nas declarações do IR relativas a 2026, a serem entregues em 2027.

Da 93Notícias

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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