Valmir de Francisquinho obtém liminar favorável no STJ e recupera direitos políticos
Em decisão de plantão nesta sexta-feira (30), o Ministro Luis Felipe Salomão concedeu efeito suspensivo que afasta a inelegibilidade do Prefeito de Itabaiana, permitindo sua participação no processo eleitoral.
O cenário político de Sergipe sofreu uma reviravolta decisiva na manhã desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. O Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, deferiu um pedido de tutela cautelar antecedente em favor de Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho.
A decisão concede efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa de Valmir, suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE). Na prática, a medida derruba a inelegibilidade que pesava sobre o político, garantindo o pleno exercício de seus direitos políticos.
O fundamento da decisão
O caso envolve uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa relacionada ao Matadouro de Itabaiana. Embora o TJ/SE tivesse condenado Valmir, o Ministro Salomão destacou em sua decisão que o juízo de primeiro grau havia julgado a ação originalmente como improcedente, por considerar que não houve dolo (intenção) por parte do requerente.
O ministro ressaltou dois pontos cruciais para conceder a liminar:
A urgência eleitoral: A proximidade do período eleitoral demanda cautela redobrada, pois a manutenção da condenação sem uma análise final do STJ causaria um dano irreparável ao direito de Valmir de se candidatar.
Divergência de instâncias: A existência de decisões conflitantes entre a primeira e a segunda instância sobre a existência de “dolo” denota a plausibilidade do recurso de Valmir.
“O direito de se candidatar encontra-se em risco… o que demanda a acolhida da presente tutela provisória”, afirmou o Ministro Salomão em trecho da decisão.
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
A decisão também menciona a existência de um acordo de não persecução cível firmado entre Valmir e o Ministério Público, que, embora ainda não homologado judicialmente, reforça a tese da defesa e a viabilidade de uma solução favorável ao político no mérito da questão.
Próximos passos
Com a publicação desta liminar, Valmir de Francisquinho retoma suas condições de elegibilidade imediatamente. A decisão é válida até que o Relator do caso, Ministro Sérgio Kukina, realize uma nova apreciação detalhada do recurso.
A notícia foi recebida com entusiasmo por aliados em Itabaiana e altera significativamente o xadrez político para as próximas eleições no estado.
Da 93Notícias