Sergipe entra em período de defeso do caranguejo-uçá
O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe para o ano de 2026 começa no dia 18 de janeiro e segue até 6 de abril. A restrição pode ser estendida até o dia 22, caso haja atraso no ciclo reprodutivo da espécie no estado.
Durante esse intervalo, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. A medida acompanha o calendário estabelecido para os estados do Nordeste e do Norte, respeitando as particularidades do período reprodutivo em cada região.
A proibição coincide com a chamada andada reprodutiva, fase em que os caranguejos saem das tocas para acasalar. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e posteriormente liberam as larvas, etapa considerada fundamental para a manutenção da espécie e do equilíbrio dos manguezais.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, quem mantiver estoque de caranguejo-uçá vivo ou congelado, inteiro ou em partes, deverá comunicar oficialmente ao Ibama. A declaração de estoque deve ser feita por meio de formulário específico, divulgado em edital publicado no Diário Oficial da União, e entregue até o último dia útil antes do início do defeso.
O objetivo da medida é garantir a preservação do caranguejo-uçá, espécie de grande importância ambiental e econômica para comunidades tradicionais de Sergipe.
Do A8/Lagarto