Brasil exige novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

Brasil exige novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

Passam a valer a partir de 4 de fevereiro novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em viagens internacionais. As normas estão previstas em portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em dezembro do ano passado.

A mudança tem como objetivo reforçar o controle sanitário e reduzir o risco de entrada no país de pragas e doenças que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar o risco dos itens transportados.

Lista de produtos

Entre os produtos sujeitos às novas exigências estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. A lista também inclui materiais genéticos destinados à reprodução animal ou à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, insumos para alimentação animal e inoculantes utilizados no desenvolvimento das plantas.

Segundo o governo federal, a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, de acordo com mudanças no cenário sanitário, avanços técnicos na gestão de riscos ou alterações nos procedimentos aduaneiros.

Documentação

Viajantes que transportarem itens que dependam de autorização de importação deverão apresentar um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse formulário será enviado de forma eletrônica às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.

O documento deve conter informações detalhadas sobre os produtos, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, tipo de transporte utilizado e local de ingresso no território nacional. Também será exigido o prazo de validade da autorização e os dados do viajante responsável pelo transporte.

A declaração deverá ser feita por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível no canal “Bens a Declarar”, e apresentada à fiscalização agropecuária no momento da entrada no país.

 

Do A8/Lagarto

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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