Procon-RJ explica direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
O primeiro dia útil após o Natal costuma ser marcado pela busca de consumidores por trocas de presentes. Para evitar dúvidas, o Procon Estadual do Rio de Janeiro detalhou o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre substituição de produtos e direito de arrependimento.
Compras em lojas físicas
Quando a compra é feita presencialmente, o estabelecimento não é obrigado a trocar itens por motivos de tamanho, cor, modelo ou preferência pessoal. A troca, nesses casos, é facultativa e pode seguir regras próprias, como prazo específico, apresentação de nota fiscal e manutenção da etiqueta. Todas as condições devem ser informadas de maneira clara no momento da venda.
Compras fora do estabelecimento
Para aquisições realizadas pela internet, telefone ou outras modalidades fora da loja, o consumidor dispõe do direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias a partir da data da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Nessas situações, o fornecedor deve arcar com todos os custos de frete para devolução.
Produtos com defeito
Se o presente apresentar algum defeito, as regras são iguais para compras físicas ou online. O prazo para reclamação é de até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. Após o registro da queixa, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
Se o conserto não ocorrer no período previsto, o consumidor pode escolher entre receber um produto novo, reaver o valor pago com correção monetária ou obter abatimento proporcional no preço. Para bens considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias; o cliente pode imediatamente optar por uma das alternativas previstas em lei.
Custos e documentos
Em qualquer procedimento de troca ou reparo, os gastos com envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para comprovar seus direitos, o consumidor deve guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e preservar a etiqueta intacta.
Produtos importados
Itens importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais e devem trazer todas as informações obrigatórias em português.
Da 93Notícias