Câmara de Aracaju aprova reforma na previdência dos servidores municipais

Durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (10), a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2025, que atualiza a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, elevando-a de 11% para 14%. A medida entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.
O documento detalha todas as alterações destinadas aos servidores públicos municipais. Entre elas, destacam-se:
Idade mínima e tempo de contribuição
Mulheres: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Ambos os sexos: mínimo de 20 anos de efetivo serviço público.
Regras de transição
Para servidores que já estavam em atividade antes da publicação da nova lei, serão aplicadas regras de transição:
Mulheres poderão se aposentar aos 55 anos;
Homens, aos 60 anos;
-Mantém-se a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Professores
Professores terão uma redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, em função do exercício de atividades no magistério, mantendo regras diferenciadas para a categoria.
Gestão do AracajuPrevidência
O novo texto também estabelece critérios mais rigorosos para a gestão do AracajuPrevidência. Os dirigentes e membros dos conselhos deverão possuir:
Formação superior;
Certificação técnica;
Experiência nas áreas financeira, jurídica, administrativa, atuarial ou de auditoria.
Além das alterações relativas à aposentadoria e à estrutura de gestão, a nova lei também estabelece mudanças significativas nas regras de pensões e cria a “segregação de massa” no regime previdenciário municipal. Para mais detalhes, consulte o texto completo do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025.
Do A8/Lagarto