Uso abusivo de fogos e de som alto pode configurar perturbação do sossego

Uso abusivo de fogos e de som alto pode configurar perturbação do sossego

 

Em tempos de festejos juninos, é preciso ser cauteloso com o som alto e o uso abusivo de fogos de artifício. A Polícia Militar (PM) emitiu um alerta para explicar qual é o limite para a situação ser configurada como perturbação do sossego.

As autoridades reforçaram que a infração vale tanto para automóveis quanto para residências, sendo que, para o som alto em veículos, aplica-se o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, além da multa, o veículo também é apreendido até a regularização.

Já no caso de barulhos emitidos por domicílios, é utilizado o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Vale lembrar que o mito de que até às 22h é permitido som alto não procede. Independentemente do horário, se o barulho estiver causando incômodo, ele pode ser denunciado. As medidas vão desde multa até a apreensão do equipamento sonoro.

Em caso de perturbação do sossego, a denúncia pode ser feita ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), pelo telefone 190.

 

Do A8/Lagarto

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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