Justiça determina arquivamento de notícia falsa sobre Prefeitura de Lagarto publicada pelo Portal SE79

Justiça determina arquivamento de notícia falsa sobre Prefeitura de Lagarto publicada pelo Portal SE79

 

Em uma ação judicial movida pela Prefeitura de Lagarto contra o Portal SE79 e Aclécio Fontes Prata, o município obteve decisão liminar favorável para a remoção de conteúdo falso divulgado nas redes sociais e no site do portal. A decisão judicial foi assinada pelo juiz Pedro Machado Gueiros, na manhã desta quarta-feira, 29.

A Prefeitura de Lagarto argumentou que, em acordo com o Ministério Público de Sergipe (TAC nº 02/2024), estava autorizada a manter temporariamente profissionais essenciais sem concurso público, visando a continuidade dos serviços públicos essenciais. Contudo, no dia 13 de maio de 2024, o Portal SE79 publicou uma matéria alegando que a Prefeitura havia descumprido esse acordo.

O judiciário considerou que a reportagem ultrapassou os limites do direito de informação e opinião, não apresentando provas do descumprimento do Acordo.

Com a decisão, o Portal SE79 deve arquivar o conteúdo e publicar um direito de resposta do Município, esclarecendo que as contratações temporárias estavam de acordo com a Cláusula Quinta do TAC. O portal tem 24 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, caso não cumpra a determinação.

Da Secom/Lagarto

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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