TJD/SE julga processos da Série A2 e do Sergipano SUB-15

TJD/SE julga processos da Série A2 e do Sergipano SUB-15

 

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (31/10), julgamento para analisar três processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato da Série A2 e o Sergipano SUB-15.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dra. Clara Angélica de O. Campos,
Dra. Dryelle de Jesus Santos, Dr. Marlisson de Carvalho Gregório
e Dr. Walter Cesar V. Santos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.

Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 064/2023 – RELATOR – Dra. CLARA ANGÉLICA DE O. CAMPOS.

JOGO: Lagarto Futebol Clube X Porto Seguro, realizado no dia 12 de outubro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Não – Profissional Sub-15 – Edição 2023.

DENUNCIADOS: Lagarto Futebol Clube (Sub-15.), art. 213, I e II, §1º do CBJD.
Edesio da Cruz Matos (Roupeiro) Lagarto Futebol Clube, art. 258-B do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, o Lagarto Futebol Clube foi penalizado com multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo rduzida pela metade por se tratar de competição não profissional, totalizando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com base nos arts. 213, I e II §1º e 182 do CBJD. Também por maioria, o Roupeiro o Sr. Edésio da Cruz Matos foi penalizado com a suspensão em 4 partidas sendo reduzida pela metade, com base nos arts. 258, 258-B e 182 do CBJD.

PROCESSO Nº 065/2023 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO. (Substituído por Dr. Marlisson de Carvalho Gregório)

JOGO: Associação Desportiva Carmópolis X Ãssociação Atlética Guarany, realizado no dia 21 de outubro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADOS: Associação Desportiva Carmópolis (Profis.), art. 214 do CBJD.
Flavio José de Oliveira (Profis.) Associação Desportiva Carmópolis, art. 243-A do CBJD.
Fabio Augusto Santos Sá Júnior (Árbitro-FSF.), art. 266 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, foi desclassificada a imputação trazida na denúncia para aplicação do art. 191 do CBJD, por entenderem os auditores que não houve dolo por parte da equipe da Associação Desportiva Carmópolis no ocorrido da troca de camisas e que também não houve prejuízo para a equipe adversária, sendo assim, foi aplicada à Associação Desportiva Carmópolis a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 191 do CBJD. Por critério técnico de desempate, o atleta Flávio José de Oliveira foi absolvido da acusação e o árbitro, o Sr. Fábio Augusto Santos Sá, foi penalizado com a suspensão de 30 dias cumulada com multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) que foi convertida em advertência, com base no art. 266 parágrafo único do CBJD.

PROCESSO Nº 066/2023 – RELATOR – Dra. DRYELLE DE JESUS SANTOS

JOGO: Barra Futebol Clube X Olímpico Esporte Clube, realizado no dia 22 de outubro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADO: Marcelo Melo de Barros (Treinador) Barra Futebol Clube, art. 243-C e F, §1º c/c 258-B do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, o Treinador Marcelo Melo de Barros foi penalizado com suspensão em 04 partidas e mais a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com base no art. 243-F §1º c/c art. 258-B do CBJD.

com informações FSF

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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