TJD/SE julga processos do Sergipano da Série A2

TJD/SE julga processos do Sergipano da Série A2

 

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (03/10), julgamento para analisar três processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A2 de 2023.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dra. Mariana Dantas Diniz, Dr. Daniel da Silva Barreto, Dr. Marlisson de Carvalho Gregório e Dr. Walter César V. Santos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.

Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 056/2023 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ.

JOGO: Sociedade Esportiva Flamengo X Barra Futebol Clube, realizado no dia 06 de setembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADO: Sociedade Esportiva Flamengo (Profis.), art. 191 c/c 214 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar entendeu pela improcedência da denúncia em relação à infração tipificada no art. 214 do CBJD. Em relação à infração descrita no art. 191 do CBJD, por maioria foi aplicada a multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

Atuou na defesa do Clube o Dr. Heitor Santana.

PROCESSO Nº 057/2023 – RELATOR – Dr. DANIEL DA SILVA BARRETO.

JOGO: Associação Esportiva Força Jovem Aquidab X Ãmadense Esporte Clube, realizado no dia 24 de setembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADO: Associação Esportiva Força Jovem Aquidabã (Profis.), art. 191 c/c 203 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Associação Esportiva Força Jovem de Aquidabã foi condenada à pena de perda de pontos para a equipe adversária, conforme o Regulamento da Competição, e mais multa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), com base no art. 203 do CBJD. Em relação à infração prevista no art. 191 do CBJD o Clube foi absolvido.

PROCESSO Nº 058/2023 – RELATOR – Dra. DRYIELLE DE JESUS SANTOS (Substituída pelo Dr. Marlisson de Carvalho Gregório)

JOGO: Associação Boquinhense de Desportos X Olímpico Esporte Clube, realizado no dia 25 de setembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADOS: Igor Santos Cruz (Técnico) Associação Boquinhense de Desportos, art. 243-F, §1º c/c 258-B do CBJD.
Associação Boquinhense de Desportos (Profis.), art. 206 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada ao Técnico Igor Santos Cruz a suspensão em 01 partida que foi convertida em advertência, pela infração prevista no art. 258-B do CBJD, e suspensão em 05 partidas e multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) pela infração prevista no art. 243-F, §1º do CBJD. A Associação Boquinhense de Desportos foi condenada à pena de multa no valor de R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais), de acordo com o art. 206 do CBJD.

Atuou na defesa dos denunciados o Dr. Heitor Santana

com informações FSF

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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