Nova Lei impede distinção de gênero nas premiações esportivas e cria campanha contra assédio

Nova Lei impede distinção de gênero nas premiações esportivas e cria campanha contra assédio

 

O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta quarta-feira, 26, duas novas Leis que garantem os direitos das mulheres que participam de competições esportivas em Sergipe e que frequentam os estádios e arenas do estado.

A nova legislação estadual trata da criação de uma campanha permanente contra o assédio, importunação e violência sexual nos estádios e arenas esportivas de Sergipe e também proíbe a distinção, em razão de gênero, do valor das premiações desportivas realizadas pelo poder público estadual.

A Lei nº 9.195, que pretende inibir os casos de assédio no âmbito esportivo, tem como princípios o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; a responsabilização da sociedade civil no enfrentamento ao assédio, a importunação e a violência sexuais; a divulgação de informações e acesso aos direitos da mulher; o incentivo à presença de mulheres torcedoras nas arenas e estádios; a garantia dos diretos humanos às mulheres, no âmbito das relações profissionais, domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; entre outros garantias.

Para tanto, o texto da nova Lei deixa claro os seus objetivos, que incluem a divulgação de informações sobre o assédio, importunação e a violência sexuais durante os eventos esportivos e culturais realizados nos estádios e arenas; disponibilização de telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento às mulheres, incentivo à denúncia de atitudes tipificadas, entre outros.

A secretária de Estado de Esporte e Lazer, Mariana Dantas, reforça a importância dessa campanha para aumentar o público feminino nos estádios e arenas esportivas de Sergipe e a sensação de segurança. “A Secretaria já desenvolve ações desse tipo por entender que as mulheres precisam se sentir mais seguras no ambiente esportivo, sobretudo nos estádios. Mas essa nova legislação que torna essa campanha permanente e obrigatória garantirá ainda mais segurança para essas mulheres. Falaremos sobre esses direitos das mulheres, disponibilizaremos telefones para denúncias e nos colocaremos à disposição. Isso, com certeza, aumentará o número de denúncias e a sensação de segurança das mulheres que desejam frequentar os nossos estádios e arenas”, avalia a secretária.

A nova legislação estadual também inclui novas regras para os valores das premiações esportivas. A  Lei nº 9.198 proíbe a distinção, em razão de gênero, do valor das premiações desportivas realizadas pelo poder público estadual.

Em razão disso, as competições esportivas realizadas no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado de Sergipe, como também Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado devem conceder premiações com valores iguais para homens e mulheres em seus eventos.

A secretária Mariana Dantas acredita que a nova legislação incentivará os organizadores dos eventos esportivos privados. “O estado de Sergipe está incentivando que todos os organizadores de eventos esportivos privados adotem a mesma regra e concedam valores iguais de premiação para homens e mulheres”, explica.

Da 93Notícias

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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